(Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo)
Versão atualizada em 15 de março de 2025.
1. OBJETIVO 1.1. A presente Política de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, tem por objetivo consolidar os princípios e as diretrizes a serem observadas pela B2B Capital, no que tange às regras de conformidade e prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, em linha com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais, também com o objetivo de padronizar o tratamento de PLD/FT e implementar uma estrutura de PLD/FT efetiva. A Política tem como principais objetivos: (a) Identificar e mitigar o risco de conformidade a possibilidade de a B2B Capital sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras, danos de reputação e outros danos, decorrentes de descumprimento ou falhas na observância do arcabouço legal, da regulamentação infralegal, das recomendações dos órgãos reguladores e dos códigos de autorregulação aplicáveis; (b) Estabelecer orientações, definições e procedimentos, para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas, para combater os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como identificar e acompanhar as operações realizadas com pessoas politicamente expostas, se aplicável; e (c) Reforçar o compromisso da B2B Capital em cumprir as leis e regulamentos de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e anticorrupção, bem como identificar movimentações atípicas que possam caracterizar o indício destes crimes; e (d) Enfatizar a importância de conhecer os clientes e colaboradores, bem como a notificação de atividades suspeitas, como os procedimentos de comunicação ao COAF e autoridades regulatórias e autorregulatórias. 2. ABRANGÊNCIA 2.1. Essa Política aplica-se à B2B Capital e às suas controladas, se houverem. Todos seus diretores, colaboradores em todos os níveis, representantes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócio, têm o dever de cumpri-la em toda e qualquer situação. 2.2. Para ratificar seu compromisso com os termos aqui fixados, os colaboradores sujeitos a esta Política deverão ler, compreender e formalizar sua anuência com esta Política por meio de assinatura do “Termo de Aceite” constante do Anexo 1. Os dados fornecidos em referido documento serão devidamente armazenados pela B2B Capital em conformidade com a legislação aplicável. Adicionalmente, todos os contratos com prestadores de serviços e parceiros deverão conter declaração de ciência e compromisso com o cumprimento das diretrizes aqui estabelecidas durante toda a vigência contratual. 3. DIRETRIZES 3.1. Como já dito, identificar e mitigar o risco de conformidade a possibilidade de a B2B Capital sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras, danos de reputação e outros danos, decorrentes de descumprimento ou falhas na observância do arcabouço legal, da regulamentação infralegal, das recomendações dos órgãos reguladores e dos códigos de autorregulação aplicáveis, é a missão da área de conformidade. 3.2. Além disso, dentro do compliance e levando em conta a natureza dos serviços prestados pela B2B Capital, especial atenção é dada à prevenção de lavagem de dinheiro, prática criminosa que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime ou contravenção penal antecedente. Essas práticas ocorrem por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem ilegal dos recursos e posterior reintegração dos recursos no sistema financeiro, de forma a ocultar sua origem ilícita. 3.3. O financiamento do terrorismo se configura pela estruturação de fontes de recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada, para financiar atividades e/ou grupos terroristas. 3.4. A B2B Capital estabelece, por meio dessa Política, um programa de conformidade e aderência à legislação, além de, é claro, aos normativos de PLD/FT vigentes, através de um conjunto de ações, com abordagem baseada em riscos, que garantirão a adequada identificação, qualificação e conhecimento de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, contemplando a captura, atualização, armazenamento e validação de informações cadastrais, procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e de PEPs, e monitoramento de situações ou operações suspeitas. 3.5. A B2B Capital repudia práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e quaisquer outros atos ilícitos e não admite o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais. 3.6. Possui comprometimento com a efetividade e a melhoria contínua da presente política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 3.7. Adota procedimentos de diligência Know Your Customer (Conheça seu cliente), Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor), Know Your Partner (Conheça seu Parceiro) e Know Your Employee (Conheça seu Funcionário) para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, de acordo com a atividade, jurisdição e as partes envolvidas, incluindo a coleta, a verificação, a validação e a atualização de informações cadastrais, conforme definido em normativos internos. 3.8. A B2B Capital possui posição específica de conformidade dentro da estrutura organizacional da instituição, composta por profissionais qualificados e dotados de autonomia e separação com a área comercial e de auditoria interna, os quais detém o livre acesso às informações necessárias para o exercício de suas atribuições. 3.9. Além disso, a área de compliance garante esforços em procedimentos para a coordenação das atividades relativas à função de conformidade com funções de gerenciamento de risco e com a auditoria interna. 3.10. Todos os envolvidos têm a responsabilidade de cumprir com essa política, legislação vigente e demais diretrizes e procedimentos relacionados, bem como observar os mais altos padrões de conduta profissional ao conduzir suas atividades. 3.11. Também é dever de todos os envolvidos, informar e reportar inconsistências em procedimentos e práticas definidas no presente documento, para a área de compliance no e-mail compliance@b2bcap.com.br, com o título de “Confidencial”, sendo garantida a confidencialidade ao denunciante. 4. DEFINIÇÕES 4.1. Estar em compliance significa estar em conformidade com a legislação, as regulamentações, as normas e procedimentos, externos e internos, aplicáveis, bem como com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado, com os principais conceitos sobre o tema desta política estando abaixo definidos: a) Corrupção: é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Sendo, assim, toda e qualquer ação, direta ou indireta, que implique sugestão, oferta, promessa, concessão (forma ativa) ou solicitação, exigência, aceitação ou recebimento (forma passiva), de vantagens indevidas, de natureza financeira ou não, tais como, mas não se limitando à suborno ou propina, tráfico de influência e favorecimentos, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividades da B2B Capital ou visando a benefícios para si ou para terceiro. b) Financiamento ao terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. Tais recursos são oriundos, geralmente, de fontes lícitas (tais como doações pessoais e lucros de empresas e organizações de caridade) e fontes criminosas, como o tráfico de drogas, o contrabando de armas, bens e serviços tomados indevidamente à base da força, fraude, sequestro e extorsão. Os métodos utilizados pelos terroristas para dissimular o vínculo entre eles e as fontes de financiamento são geralmente semelhantes aos utilizados na prática de crime de lavagem de dinheiro, ou seja, ocultar a origem e o destino do financiamento terrorista, para que assim as fontes continuem a enviar dinheiro sem serem identificadas. c) Lavagem de dinheiro: prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, ela consiste em um esquema para fazer parecer que recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram de atividades legais. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar ter origem lícita. Os responsáveis por esta operação fazem com que os valores obtidos por meio das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro ou pelo sistema de pagamentos brasileiro, naturalmente. O processo de lavagem de dinheiro é composto por três fases: (i) colocação: ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividade ilícitas, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros ou compra de bens. Nesta fase, é comum a utilização de instituições financeiras para a introdução de recursos obtidos ilicitamente; (ii) ocultação: execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já ingressados no sistema financeiro, visando a ocultação dos recursos ilegais, por meio de transações complexas e/ou em grande número para dificultar o rastreamento, monitoramento e identificação da fonte ilegal do dinheiro; e (iii) integração: incorporação formal do dinheiro no sistema econômico, por meio de investimento no mercado de capitais, imobiliário, obras de arte, entre outros. d) Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”): é todo agente público, com exposição pública ou pessoa de seu relacionamento próximo, considerando as descrições da Resolução nº 29/2017, do COAF, que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. e) Risco de não conformidade: é o risco de comprometimento da integridade da B2B Capital pelo descumprimento da legislação e da regulamentação aplicável, nacional e estrangeira, das normas externas ou internas, que possa levar a sanções legais e/ou regulamentares, ou ainda, perdas financeiras e danos reputacionais e/ou à imagem. f) Processos de KYs ou processos de KYC, KYP, KYS e KYE: qualquer processo realizado internamente relativo a clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio e produtos com o objetivo de coletar, validar e qualificar informações cadastrais, visando mitigar riscos relativos a PLD/FT e atender a legislação aplicável. 4.2. Também fazem parte desta Política todas as definições estabelecidas no termo de uso da plataforma desenvolvida pela B2B Capital, conforme aplicável. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA 5.1. Abaixo um rol exemplificativo de leis e regulamentações que devem ser observadas por todos os envolvidos: a) Lei nº 9.613/1998: tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e institui medidas que conferem maior responsabilidade aos entes que compõem o sistema financeiro, criando ainda no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”); b) Lei nº 12.865/2013: dispõe sobre os Arranjos de Pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); c) Lei nº 13.260/2016: regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; d) Resolução COAF nº 31/2019: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf; e) Circular BCB nº 3.978/2020: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/ 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016; f) Carta Circular BCB nº 4.001/2020: divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo, passíveis de comunicação ao COAF; g) Resolução BCB nº 65/2021: dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento. 6. ÁREAS RESPONSÁVES E ATRIBUIÇÕES 6.1. Todos envolvidos têm funções e responsabilidades relacionadas à Política. As posições adiante apontadas são identificadas como tendo funções e responsabilidade diretas pela Política: ● Diretoria Executiva: é responsável por assegurar que a aplicação da política receba o suporte adequado. A responsabilidade efetiva pelo cumprimento das disposições da política cabe ao gestor da correspondente área. A administração da B2B Capital deve determinar as diretrizes institucionais com base em valores e princípios estabelecidos na presente política, nas normas de controles internos da B2B Capital, nas normas emanadas dos órgãos e entidades de regulação e autorregulação, ademais das melhores práticas aplicáveis. ● Jurídico: é responsável por estabelecer procedimentos jurídicos, visando assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, ocultação de bens, direitos e valores e auxiliar, apoiar as respostas de requerimentos legais e regulatórios. ● Compliance - é responsável por: (a) aplicar, gerir e supervisionar o cumprimento das normas referentes à política; (b) assegurar a conformidade com a legislação, as normas, os regulamentos e as políticas internas vigentes; (c) observar os padrões éticos na condução dos negócios da B2B Capital, no estabelecimento e na manutenção de relacionamento com os clientes da B2B Capital; (d) revisar anualmente a política ou sempre que ocorrerem fatos relevantes apontados pela auditoria interna e externa; (e) aprovar ou descredenciar a operação de clientes considerados de alto risco; (f) monitorar, identificar e tratar operações atípicas/suspeitas identificadas ou comunicadas pelos Colaboradores; (g) interagir com órgãos reguladores; (h) efetuar as comunicações ao COAF que entender pertinentes, após tratamento adequado; (i) analisar novos produtos e serviços da B2B Capital, a fim de identificar vulnerabilidades sob a ótica de prevenção à lavagem de dinheiro e práticas ilícitas; (j) acompanhamento periódico da base de clientes e colaboradores da B2B Capital em listas restritivas; (k) disponibilizar o acesso desta política a todos os colaboradores e realizar programas de treinamento que abordem os requisitos da política; (l) prevenir, disciplinar e reprimir violações de colaboradores às políticas, à legislação e à regulamentação; (m) adotar as melhores práticas no que tange ao processo Conheça seu Cliente (KYC), Conheça seu Funcionário (KYE), Conheça seu Fornecedor (KYS), Conheça seu Parceiro (KYP), através de due diligences e monitoramentos constantes; (n) estabelecer procedimentos e controles internos para os processos de análise de cadastro e monitoramento de clientes, no onboarding e periodicamente. ● Auditoria Interna: é responsável por revisar e avaliar periodicamente a eficiência quanto à implementação e aos controles da política. A auditoria será realizada anualmente. ● Risco Operacional: é responsável por identificar, avaliar e monitorar o risco operacional e reportar a área de compliance caso seja identificada alguma operação atípica/suspeita. ● Financeiro: é responsável por identificar, avaliar e monitorar os parceiros comerciais, prestadores de serviços terceirizados e fornecedores, reportando a área de compliance caso seja identificada alguma operação atípica/suspeita. ● Recursos Humanos: é responsável por solicitar aprovação da área de compliance antes de qualquer contratação, com base em uma análise reputacional e por adotar os controles quanto ao conhecimento dos colaboradores no início de suas atividades na B2B Capital, bem como certificar-se de que todos os Colaboradores fizeram eventuais treinamentos aplicáveis. ● Demais colaboradores, parceiros e prestadores de serviço: comunicar a área de compliance, nos termos desta política, as atividades e eventos considerados suspeitos. 7. AÇÕES DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO 7.1. Todo o procedimento de identificação e monitoramento de atividades ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro ou outras condutas ilegais se inicia no cadastro de clientes da B2B Capital e continua com a avaliação frequente de sua operação. 7.2. Portanto, para garantir o cumprimento das práticas sólidas de administração de risco, as atividades do cliente devem ser revisadas periodicamente com a atualização das informações cadastrais em conformidade com as normas emanadas dos órgãos reguladores e autorreguladores competentes. 7.3. Dentre as medidas adotadas para combater e prevenir o fluxo de eventual crime de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou quaisquer outras transações ilícitas ou fraudulentas destaca-se: a) Processos de KYs ou Processos de KYC, KYP, KYS e KYE; b) Investimentos em treinamento de pessoal; c) Investimentos em ferramentas de controle e monitoramento, que permitam a detecção de operações atípicas; e d) Procedimentos de investigação das operações atípicas e reporte às autoridades competentes, quando aplicável. 7.4. O objetivo das ações de prevenção é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas que procuram dissimular a origem, a propriedade e a movimentação de bens e valores provenientes de atividades ilegais. 7.5. Deste modo, os produtos e serviços oferecidos pela B2B Capital serão constantemente avaliados sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de financiamento ao terrorismo, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e serão tomadas as providências necessárias para a mitigação de tais riscos. 7.6. Algumas das operações que se traduzem em indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo podem ser destacadas abaixo: a) Incompatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e aparente capacidade financeira do cliente; b) Dificuldade ou não identificação da origem / destino dos recursos movimentados; c) Clientes ou operações que não seja possível identificar os beneficiários finais das movimentações, ou cujo beneficiário final das movimentações não esteja relacionado expressamente com o cliente; d) Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes; e) Operações ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização, instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos da Lei nº 9.613/1998, ou com eles relacionados; f) Transações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos; g) Transações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas; h) Transações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burlar a identificação das pessoas efetivamente envolvidas e/ou beneficiários finais das transações; i) Transações realizadas com finalidade de gerar ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; j) Clientes que ofereçam resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à sua identificação ou a determinada operação; k) Solicitação para que qualquer pagamento seja feito, pela B2B Capital, a beneficiário sem aparente relação com o estabelecimento credenciador, sem razão justificável; e l) Indicação de propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas. 7.7. O conhecimento de qualquer indício de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo ou ato ilícito deverá ser comunicado a área de compliance, que é responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, comunicar aos órgãos reguladores, que preservará o sigilo do reporte e proporcionará a devida averiguação dos fatos, inclusive comunicando as autoridades competentes, quando pertinente. 8. CONHEÇA SEU CLIENTE - KYC 8.1. Os procedimentos de Conheça seu Cliente - KYC visam a identificar o real beneficiário das operações e a legalidade de seus fundos, impedindo que a B2B Capital realize o credenciamento de clientes suspeitos, ligados direta ou indiretamente em esquemas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo/atividades criminosas, fraudes, corrupção. 8.2. Dessa forma, a B2B Capital não manterá vínculo com pessoas que apresentem qualquer indício de relacionamento com as atividades mencionadas acima ou quando não seja possível obter as informações cadastrais necessárias para a identificação da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados. 8.3. A análise do cadastro do cliente é feita em um momento inicial, antes deste começar a utilizar a plataforma da B2B Capital e a atividade de monitoramento é desenvolvida durante a sua operação na plataforma. O detalhamento deste procedimento encontra-se no documento apartado “Manual Conheça seu Cliente KYC”. 9. CONHEÇA SEU PARCEIRO (KYP) E CONHEÇA SEU FORNECEDOR (KYS) 9.1. O processo de seleção e contratação de parceiros de negócios e fornecedores são atividades de suma importância, tanto para a observância de questões regulatórias quanto para a mitigação de riscos legais e reputacionais. 9.2. A devida diligência consiste no processo de análise, fundamental para a confirmação dos dados disponibilizados pelos prestadores de serviço em processos de seleção. A B2B Capital considera ser importante trabalhar com fornecedores com situação econômico-financeira saudável, que assumam suas responsabilidades legais, regulatórias, trabalhistas, sociais e ambientais, a fim de que sejam evitados riscos de imagem. 9.3. Os processos de KYP e KYS têm o objetivo de implementar procedimentos destinados a conhecer os parceiros de negócio e fornecedores da B2B Capital, com a adoção de diligência prévia e periódica que assegure sua identificação, qualificação e classificação, prevenindo a ocorrência de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 9.4. Para isso, a B2B Capital fará, no processo de contratação do parceiro, uma análise prévia de antecedentes, qualificações e reputação (due diligence) de seus parceiros e prestadores de serviços, através de ferramenta de consulta pública e privada a banco de dados, para fins de análise de background (bureau privado). Os procedimentos serão proporcionais aos riscos enfrentados pela B2B Capital em cada contratação. 9.5. Novos parceiros ou fornecedores deverão ser avaliados pela área solicitante e encaminhados para avaliação quanto aos aspectos legais da contratação para o departamento jurídico. Entretanto, antes da análise do contrato, o departamento jurídico deverá encaminhar o novo fornecedor para a avaliação da área de compliance, que realizará uma due diligence e decidirá pela aprovação ou não do novo prestador de serviço. 9.6. O detalhamento deste procedimento encontra-se no documento apartado “Manual Conheça seu Parceiro (KYP) e Fornecedor (KYS)”. 10. CONHEÇA O SEU EMPREGADO (KYE) 10.1 A seleção e contratação de colaboradores, inclusive terceirizados, serão realizadas com o objetivo reduzir o risco de práticas ilícitas de qualquer natureza, incluindo, a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, independentemente do cargo ou função. 10.2 A B2B Capital, através de sua área de recursos humanos, estabelece critérios e processos para a seleção e contratação de colaboradores que possuam perfil condizente com esta política, visando o cumprimento das responsabilidades que lhe forem atribuídas no exercício de suas atividades. 10.3 Antes do ingresso na B2B Capital todos os candidatos devem ser entrevistados pelo departamento de recursos humanos e pelo gestor da área correspondente, podendo ainda haver entrevista com a diretoria executiva, conforme aplicável. 10.4 Antes da contratação formal dos colaboradores, é feita uma análise dos dados pessoais do interessado através de ferramentas de consulta pública e privada a banco de dados, para fins de análise de background (bureau privado). 10.5 Havendo qualquer indício de que o interessado esteve, está ou possa estar envolvido com crimes financeiros, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, ou de que tenha recebido qualquer tipo de publicidade negativa, a área de compliance poderá interromper o processo de contratação. 11. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 11.1. A área de risco operacional submeterá as informações dos clientes, a área financeira submeterá as informações dos parceiros/fornecedores e a área de recursos humanos submeterá as informações dos colaboradores anualmente ao serviço de ferramenta de consulta pública e privada a banco de dados, para fins de análise de background (bureau privado), sob supervisão da área de compliance. 12. CONTROLES INTERNOS E TREINAMENTOS 12.1. As diretrizes apresentadas nesta política farão parte de orientações e treinamentos internos, para conscientização dos colaboradores quanto a necessidade de emprego de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e anticorrupção em suas atividades. 12.2. Serão feitos treinamentos internos, no mínimo, anualmente, e sempre que possível serão feitos treinamentos externos por empresas especializadas. Após o treinamento, serão disponibilizados testes para avaliação dos conhecimentos adquiridos. 13. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO E OCORRÊNCIAS 13.1. Todas as denúncias recebidas pela área de compliance serão tratadas de forma ética, garantido o sigilo das informações e identidade de quem as reportou. Não haverá qualquer retaliação ou repressão ao denunciante. 13.2. Após investigação, se confirmando os indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, os mesmos devem ser comunicados aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento as determinações legais e regulamentares 13.3. Quando não confirmados os indícios de crime de lavagem de dinheiro, o caso será encerrado com o arquivamento da ocorrência. Todas as informações que tratam de indícios/suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas a terceiros. 13.4. As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular BCB nº 3.978/2020 não devem ser levadas ao conhecimento do cliente envolvido, sendo de uso exclusivo dos órgãos reguladores para análise e investigação. 13.5. Em relação a comunicações ou reportes envolvendo colaboradores, parceiros comerciais ou prestadores de serviço, as medidas a serem tomadas pela B2B Capital poderão envolver ações disciplinares, incluindo advertência, suspensão, demissão por justa causa e desligamento ou destituição de administradores, garantido o direito de defesa. 13.6. Também está sujeito às medidas disciplinares citadas acima o colaborador que deliberadamente omitir informações relevantes e deixar de reportar atitudes suspeitas. 13.7. Tais medidas serão tomadas por um comitê formado por pelo menos dois membros da diretoria e até três membros, que podem ou não ser membros da administração da sociedade. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Trata-se de documento de uso interno, podendo em determinados casos ser disponibilizado a terceiros, mediante a aprovação da área de compliance, devendo o envio se dar, exclusivamente, por meio físico ou por meio digital em formato “PDF” devidamente protegido. 14.2. Os documentos relativos às operações, incluindo as gravações e documentos cadastrais serão mantidos pelo período de 10 (dez) anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da última transação realizada pelo cliente. As informações relacionadas a registro de transferência de recursos também serão arquivadas pelo prazo 10 (dez) anos. 14.3. Todos envolvidos declaram-se cientes de que a B2B Capital pode monitorar quaisquer atividades por eles desenvolvidas com o intuito de identificar casos suspeitos ou em desconformidade com a presente política e demais documentos e normas aplicáveis. 14.4. A infração da presente política e demais normas dará ensejo à ação disciplinar, devendo a penalidade a ser aplicada observar a gravidade da infração, a hipótese de reincidência, podendo culminar em rescisão por justa causa do contrato de trabalho ou motivada em caso de contrato de outra natureza, bem como aplicação de penalidades e multas aos fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e clientes. 14.5. Esta política será revisitada anualmente pela área de Compliance, atualizada sempre que houver alterações substantivas em procedimentos ou legislações que afetam o assunto e aprovada pela diretoria. B2B CAPITAL LTDA.