BACEN e CVM: o que esperar da nova regulação de stablecoins.

A espera acabou: o Brasil tem, finalmente, regras claras para o mercado de ativos virtuais. Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025, regulamentando a Lei nº 14.478/2022 (a “Lei das Criptos”). As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
O que as novas resoluções trazem
- Resolução 519: procedimento de autorização para prestar serviços de ativos virtuais.
- Resolução 520: constituição e funcionamento das PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais), com supervisão proporcional ao risco da atividade.
- Resolução 521: tratamento das operações no contexto do mercado de câmbio.
Stablecoins entram no radar do câmbio
Operações com stablecoins referenciadas em moeda fiduciária — como o USDT e o USDC — passam a ser tratadas, em diversos casos, como operações do mercado de câmbio. Isso inclui pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais. O Banco Central recuou da proibição de autocustódia que havia sido cogitada, mas as PSAVs passam a ter de identificar os titulares das carteiras de autocustódia para as quais enviam recursos — o fim das transferências anônimas.
E a CVM?
A divisão de competências segue uma lógica simples: o Banco Central cuida das PSAVs, dos pagamentos e do câmbio; a CVM permanece responsável pelos tokens que se enquadrem como valores mobiliários (por exemplo, certos tokens de investimento). Um mesmo projeto pode, portanto, conversar com os dois reguladores conforme a natureza do ativo.
Linha do tempo que importa
As regras valem a partir de fevereiro de 2026. E há um marco adicional: a partir de 6 de novembro de 2026, instituições autorizadas pelo BCB ficam proibidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes prestadoras desses serviços que não estejam autorizadas a funcionar no país, exceto nas formas expressamente autorizadas na norma.
O que esperar
Um mercado mais seguro, transparente e institucional — e a importância crescente de operar com quem leva a regulação a sério. A B2B Capital atua em conformidade com a legislação aplicável, está no período de adequação do art. 88 da Resolução BCB nº 520/2025 e ainda não é autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou de investimento. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões.